sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Psicopedagogos e Psicólogos juntos nas Escolas Públicas





Foi aprovada a Lei 557 no dia 04 de Dezembro de 2013 onde estabelece a inserção obrigatória do psicopedagogo e do psicólogo como equipe especialista das escolas públicas do Brasil.
O projeto não é regional como estava acontecendo em alguns municípios onde as Câmaras Municipais estavam aprovando casos isolados de inclusão do psicopedagogo nas equipes escolares das escolas públicas municipais. Aqui a lei federal se estende a todas as escolas públicas brasileiras. 
O projeto vem mostrar a importância do psicopedagogo no ambiente escolar que junto com o psicólogo podem atuar de forma intensa frente as dificuldades e transtornos escolares.
O primeiro parágrafo da lei estabelece que a atuação deve ser no ensino básico (fundamental) então não contempla o ensino infantil, médio e universitário o que torna a lei ainda questionável de sua total relevância já que problemas de aprendizagem são encontratados em todos os níveis e idade escolar. E estes profissionais são importantes em qualquer etapa de dificuldade, além de que há transtornos que são diagnosticados na infância e necessitam de constante acompanhamento profissional para auxiliarem em sua rotina acadêmica e profissional.
O texto original da lei especifica a forma de atuação destes profissionais dentro da instituição: atendimento individual e em grupo, direcionado para a contexto pessoal, pedagógico , social e familiar.
O segundo artigo deixa bem claro que a forma de contratação deve ser através de concurso público. Entretanto a lei não especifica e não deixa claro se devem ser contratados os dois profissionais ao mesmo tempo, então resta-nos torcer que estados e municípios cumpram a lei lancem editais com cursos para psicopedagogos e psicólogos ainda em 2014.

Para ler o projeto na íntegra acesse: